ACADEMIA CULTURAL SÉNIOR
Artigo 1º.
Disposições Gerais
1 – A Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, adiante designada por ACSAC, é uma valência da ARPIAC – Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Agualva-Cacém, com sede na Rua de S. Paulo, nº.11, Bairro da Eureca, em Agualva-Cacém.
2 - A ACSAC adopta as cores amarelo e azul (as cores da ARPIAC) .
3-- A ACSAC funciona na Rua Elias Garcia - Complexo do Zambujal ,Cacém, onde desenvolve a sua actividade.
4 – A ACSAC conta, sempre que necessário, com as instalaçõe da sede da ARPIAC.
Artigo 2º.
Objectivos
1– A ACSAC tem como principais objectivos:
a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptada às suas idades, condições física e psicossocial, para que possam viver de forma integral, harmoniosa e digna de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser reconhecidos, divulgados, valorizados e ampliados;
c) Facultar o convívio entre as pessoas de modo a combater a solidão e a exclusão social dos seniores;
d) Permitir a troca de ideias, valores e experiências e tirar partido das diferenças;
e) Ocupar o tempo livre de um modo útil e agradável;
f) Levar a cabo actividades recreativas e culturais, nomeadamente convívios, encontros de reflexão, palestras, workshop, oficinas de trabalho, visitas de estudo e passeios, que permitam a formação pessoal e social ao longo da vida;
g) Fomentar e apoiar o voluntariado:
h) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores.
Artigo 3º
Estrutura Directiva
A ACSAC dispõe de um Conselho Directivo e um Conselho Pedagógico.
1 - O Concelho Directivo é constituído por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, três Vogais;
1.1-O Conselho Directivo conta ainda com dois vogais suplentes que entrarão em funções efectivas em caso de vacatura de lugares.
1.2- O Presidente será membro da Direcção da ARPIAC e designado por ela;
1.3- O Vice-Presidente e os Vogais são convidados pelo Presidente, sujeitos à aprovação da Direcção da ARPIAC;
1.4- O Conselho Directivo da ACSAC tem um mandato de um ano e poderá ser empossado para novos mandatos;
1.5- O Conselho Directivo da ACSAC tomará posse perante a Direcção da ARPIAC, sendo lavrada acta no Livro de Actas da mesma.
2 - O Conselho Pedagógico é constituído por três Professores e um representante dos alunos;
2.1 - Os Professores são nomeados pelo Presidente da ACSAC e o representante do aluno eleito por votação secreta.
Artigo 4º.
Organização e Recursos Humanos
1-Compete ao Presidente do Conselho Directivo desenvolver as actividades regulares da ACSAC, promover novos serviços, representar a ACSAC e manter o são relacionamento entre todos.
2- A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado ao abrigo da lei 71/98 de 3 de Novembro e que demonstrem possuir capacidade e competência adequada à disciplina para cujo ensino se candidatam .
3 – O vínculo entre a ACSAC e os professores é anual, dependendo a sua prorrogação, do parecer do Conselho Directivo e da vontade do próprio.
4 – A ACSAC tem apoio logístico e administrativo da ARPIAC.
Artigo 5º.
Serviços
1-A ACSAC presta os seguintes serviços :
a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b) Passeios e viagens culturais;
c) Actividades recreativas;
d) Divulgação e informação de serviços aos seniores;
e) Actividades propostas pelos alunos e professores desde que exequíveis.
Artigo 6º.
Condições de Admissão
1 –Ser associado da ARPIAC –Associação de Reformados Pensionista e Idosos de Agualva-Cacém;
2 –Ter mais de 50 anos, possuir aptidão, robustez física e psíquica adequada à participação e/ou realização das actividades desenvolvidas;
3-;Concordar com os princípios, os valores e as normas regulamentares da ACSAC;
4- Preencher a ficha de inscrição indicando as disciplinas que pretende frequentar.
Artigo 7º.
Calendário e Horários de Funcionamento
1 – As aulas na ACSAC funcionam de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 17,00 horas.
2 – Outras actividades podem funcionar durante toda a semana, em horários acordados com alunos, professores e conselho directivo.
3 – Na ACSAC o ano lectivo de cada ano inicia-se em Outubro e termina no fim de Junho, com excepção para o Grupo Coral que mantém a sua actividade nos meses de Julho e Setembro.
4 – As aulas na ACSAC são interrompidas no Natal, Carnaval e Páscoa de acordo com o calendário escolar oficial.
5 – As instalações da ACSAC encerram durante o mês de Agosto.
Artigo 8º
Modalidades e Pagamento das actividades
1--Os alunos pagarão o valor correspondente às disciplinas a que se inscreveram,
2--O pagamento das propinas processa-se trimestralmente até aos dias 12 de Outubro, 12 de Janeiro e 12 de Abril.
3--Os alunos Grupo Coral pagarão também os meses de Setembro e Julho nos primeiros doze dias dos referidos meses.
4- No início de cada ano lectivo o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares.
5- O valor das propinas será revisto todos os anos, aprovado em reunião do Conselho Directivo da ACSAC, e constará em acta.
6- No início de cada ano lectivo será dado conhecimento aos alunos através de nota informativa afixada nos quadros designados para o efeito.
Artigo 9º
1--Deveres:
a) Manter um bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e com a instituição em geral:
b) Pagar pontualmente o valor das disciplinas e seguro escolar;
c) Participar de forma pontual e assídua nas aulas e outras actividades de sua escolha;
d) Cumprir o regulamento e respeitar as normas e valores de ACSAC.
2 - Direitos:
a) Conhecer o regulamento interno da ACSAC;
b) Colaborar empenhadamente nas actividades da ACSAC;
c) Propor actividades ou fazer sugestões sobre os serviços prestados;
d) Ver a sua individualidade e a sua confidencialidade respeitadas;
e) Eleger e ser eleito como representante dos alunos no Conselho Pedagógico.
Artigo 10º
Deveres da ACSAC
1- São deveres da ACSAC:
a) Assegurar a qualidade dos serviços prestados;
b) Assegurar o normal funcionamento da ACSAC;
c) Assegurar a boa manutenção das instalações;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
e) Respeitar os direitos dos alunos;
f) Manter uma conduta moral que não colida com os bons princípios morais;
g) Promover um seguro escolar para os alunos;
h) Criar um meio de identificação dos alunos.
Artigo 11º
Gestão de Tesouraria
1—A ACSAC depende da ARPIAC, que assume o controlo de todas as suas receitas e despesas.
2-- Na ACSAC são cobrados valores referentes a:
a) Propinas
b) Jóias de inscrição de novos sócios
c) Quotas de associados
d) Donativos
e) Passeios
f) Outros
3-O controlo diário dos recebimentos e pagamentos é assegurado por uma funcionária cedida pela ARPIAC, que conta com o apoio e supervisão dum elemento do Conselho Directivo.
4-O saldo existente no fim de cada semana é transferido para ARPIAC a fim de constar na sua contabilidade.
Artigo 12º
Disposições Gerais
1—Os membros da Direcção da ARPIAC, dos Conselhos Directivo e Pedagógico e Professores da ACSAC, têm direito a frequentar uma disciplina gratuitamente,
2—O seguro escolar dos voluntários, (Professores e membros dos Conselhos Directivo e Pedagógico),de acordo com o artigo 16º.do Decreto-Lei nº.389/99 de 30 de Setembro, é pago pela ARPIAC.
Artigo 13º
Omissões
--Todos os casos omissos e que surjam durante a frequência do aluno na ACSAC serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor, com a Direcção da ARPIAC e com o Conselho Directivo da ACSAC, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 14º
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, esta Academia possui livro de reclamações que poderá ser solicitado na recepção.
O presente Regulamento foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Directivo da ACSAC de 13 de Outubro de 2011 e ratificado pela Direcção da ARPIAC em reunião de 26 de Outubro de 2011
. Entra imediatamente em vigor e substitui o anterior.
Agualva-Cacém, 26 de Outubro de 2011-12-13
O Presidente da Direcção