REGULAMENTO


ACADEMIA CULTURAL SÉNIOR

REGULAMENTO INTERNO

                                             Artigo 1º.

                                             Disposições Gerais                                       


1 – A Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, adiante designada por ACSAC, é uma valência da ARPIAC – Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Agualva-Cacém, com sede na Rua de S. Paulo, nº.11, Bairro da Eureca, em Agualva-Cacém.

2 -  A ACSAC adopta as cores amarelo e azul (as cores da ARPIAC) .

3-- A ACSAC funciona  na Rua Elias Garcia - Complexo do Zambujal ,Cacém, onde desenvolve a sua actividade.

4 – A  ACSAC conta, sempre que necessário, com as instalaçõe da sede da  ARPIAC.

                                         

                                             Artigo 2º.

                                             Objectivos

 

1– A ACSAC tem como principais objectivos:

 a)   Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptada às suas idades, condições física e psicossocial, para que possam viver de forma integral, harmoniosa e digna de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b)   Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser reconhecidos, divulgados, valorizados e ampliados;

c)   Facultar o convívio entre as pessoas de modo a combater a solidão e a exclusão social dos seniores;

d)   Permitir a troca de ideias, valores e experiências e tirar partido das diferenças;

e)   Ocupar o tempo livre de um modo útil e agradável;

f)   Levar a cabo actividades recreativas e culturais, nomeadamente convívios, encontros de reflexão, palestras, workshop, oficinas de trabalho, visitas de estudo e passeios, que permitam a formação pessoal e social ao longo da vida;

g)   Fomentar e apoiar o voluntariado:

h)   Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores.

 

                                       Artigo  3º

                                     Estrutura Directiva

 

A ACSAC dispõe de um Conselho Directivo e um Conselho Pedagógico.

 1 - O Concelho Directivo é constituído por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, três Vogais;

1.1-O Conselho Directivo conta ainda com dois vogais suplentes que entrarão em funções efectivas em caso de vacatura de lugares.

1.2- O Presidente será membro da Direcção da ARPIAC e designado por ela;

1.3-  O Vice-Presidente e os Vogais são convidados pelo Presidente, sujeitos à aprovação da Direcção da ARPIAC;

1.4- O Conselho Directivo da ACSAC tem um mandato de um ano e poderá ser empossado para novos mandatos;

1.5- O Conselho Directivo da ACSAC tomará posse perante a Direcção da ARPIAC, sendo lavrada acta no Livro de Actas da mesma.

2 - O Conselho Pedagógico é constituído por três Professores e um  representante dos alunos;

2.1 - Os  Professores são nomeados pelo Presidente da ACSAC  e o representante do aluno  eleito por votação secreta.

 

                                                 Artigo 4º.

                                               Organização e Recursos Humanos

 

1-Compete ao Presidente do Conselho Directivo desenvolver as actividades regulares da ACSAC, promover novos serviços, representar a ACSAC e manter o são relacionamento entre todos.

2- A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado ao abrigo da lei 71/98 de 3 de Novembro e que demonstrem possuir capacidade e competência adequada à disciplina para cujo ensino se candidatam .

3 – O vínculo entre a ACSAC e os professores é anual, dependendo a sua prorrogação, do parecer do Conselho Directivo e da vontade do próprio.

4 – A ACSAC tem apoio logístico e administrativo da ARPIAC.

                                                 

                                                Artigo 5º.

                                                 Serviços


1-A ACSAC presta os seguintes serviços :

a)   Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b)   Passeios e viagens culturais;

c)   Actividades recreativas;

d)   Divulgação e informação de serviços aos seniores;

e)   Actividades propostas pelos alunos e professores desde que exequíveis.

                                         

                                             Artigo 6º.

                                            Condições de Admissão


1 –Ser associado da ARPIAC –Associação de Reformados Pensionista e Idosos de Agualva-Cacém;

2 –Ter mais de 50 anos, possuir aptidão, robustez física e psíquica adequada à participação e/ou realização das actividades desenvolvidas;

3-;Concordar com os princípios, os valores e as normas regulamentares da ACSAC;

4- Preencher a ficha de inscrição indicando as disciplinas que pretende frequentar.

                                         

                                               Artigo 7º.

                                              Calendário e  Horários de Funcionamento


1 – As aulas na ACSAC funcionam de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 17,00 horas.

2 – Outras actividades podem funcionar durante toda a semana, em horários acordados com alunos, professores e conselho directivo.

3 – Na ACSAC o ano lectivo de cada ano inicia-se em Outubro e termina no fim de Junho, com excepção para o Grupo Coral que mantém a sua actividade nos meses de Julho e Setembro.

4 – As aulas na ACSAC são interrompidas no Natal, Carnaval e Páscoa de acordo com o calendário escolar oficial.

5 – As instalações da ACSAC encerram durante o mês de Agosto.

                                                   

                                               Artigo 8º

                                               Modalidades e Pagamento das actividades


1--Os alunos pagarão o valor correspondente às disciplinas a que se inscreveram,

2--O pagamento das propinas processa-se trimestralmente até aos dias 12 de  Outubro, 12 de Janeiro e 12 de Abril.

3--Os alunos Grupo Coral pagarão também os meses de Setembro e Julho nos primeiros doze dias dos referidos meses.

4- No início de cada ano lectivo o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares.

5- O valor das propinas será revisto todos os anos, aprovado em reunião do Conselho Directivo  da ACSAC, e constará em acta.

6- No início de cada ano lectivo será dado conhecimento aos alunos através de nota informativa afixada nos quadros designados para o efeito.

                                         

                                                Artigo 9º


1--Deveres:

a)   Manter um bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e com a instituição em geral:

b)   Pagar pontualmente o valor das disciplinas e seguro escolar;

c)   Participar de forma pontual e assídua nas aulas e outras actividades de sua escolha;

d)   Cumprir o regulamento e respeitar as normas e valores de ACSAC.


2 - Direitos:

a)   Conhecer o regulamento interno da ACSAC;

b)   Colaborar empenhadamente nas actividades da ACSAC;

c)   Propor actividades ou fazer sugestões sobre os serviços prestados;

d)   Ver a sua individualidade e a sua confidencialidade respeitadas;

e)   Eleger e ser eleito como representante dos alunos no Conselho Pedagógico.

                                         

                                                   Artigo 10º

                                                   Deveres da ACSAC


1-   São deveres da ACSAC:

a)   Assegurar a qualidade dos serviços prestados;

b)   Assegurar o normal funcionamento da ACSAC;

c)   Assegurar a boa manutenção das instalações;

d)   Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

e)   Respeitar os direitos dos alunos;

f)   Manter uma conduta moral que não colida com os bons princípios morais;

g)   Promover um seguro escolar para os alunos;

h)   Criar um meio de identificação dos alunos.

                                         

                                                     Artigo 11º

                                                    Gestão de Tesouraria


1—A ACSAC depende da ARPIAC, que assume o controlo de todas as suas receitas e despesas.

2-- Na ACSAC são cobrados  valores referentes a:

a)   Propinas

b)   Jóias de inscrição de novos sócios

c)   Quotas de associados

d)   Donativos

e)   Passeios

f)   Outros

3-O controlo diário dos recebimentos e pagamentos é assegurado por uma funcionária cedida pela ARPIAC, que conta com o apoio e supervisão dum elemento do Conselho Directivo.

4-O saldo existente no fim de cada semana é transferido para ARPIAC a fim de constar na sua contabilidade.

                                         

                                                       Artigo 12º

                                                       Disposições Gerais


1—Os membros da Direcção da ARPIAC, dos Conselhos Directivo e Pedagógico e Professores da ACSAC, têm direito a frequentar uma disciplina gratuitamente,

2—O seguro escolar dos voluntários, (Professores e membros dos Conselhos Directivo e Pedagógico),de acordo com o artigo 16º.do Decreto-Lei nº.389/99 de 30 de Setembro, é pago pela ARPIAC.

                                          

                                                           Artigo 13º

                                                           Omissões


--Todos os casos omissos  e  que surjam durante a frequência do aluno  na ACSAC  serão resolvidas  de acordo com a legislação em vigor, com a Direcção da ARPIAC e com o  Conselho Directivo da ACSAC, ouvido o Conselho Pedagógico.

 

                                                            Artigo 14º

                                                            Livro de Reclamações


Nos termos da legislação em vigor, esta Academia possui livro de reclamações que poderá ser solicitado na recepção.

 

O presente Regulamento foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Directivo da ACSAC de 13 de Outubro de 2011 e ratificado pela Direcção da ARPIAC em reunião de 26 de Outubro de 2011

 

. Entra imediatamente em vigor e substitui o anterior. 

 

Agualva-Cacém, 26 de Outubro de 2011-12-13

 

                                                    O Presidente da Direcção